Por exemplo: o direito a ir à escola, o direito a um emprego, o direito a circular livremente, o direito a não ser descriminado, o direito à saúde. Houve, por isso, a necessidade de uma declaração que definisse pontos a que os países que o ratificassem se comprometessem a cumprir e fazer cumprir.

A criação da CNCRPD foi um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.

Reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, combate dos estereótipos e valorização das pessoas com deficiência.

A monotorização feita pela ONU tem como objetivo garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência. Foi instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção integra também o Protocolo Opcional - o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité.  Neste contexto, Portugal criou o Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) que durante dois anos fez investigação e entrevistas sobre a realidade em Portugal, resultando num relatório. O nosso governo foi chamado a debater o afirmado em Agosto 2015 e recebeu proposta de alterações na lei e na sua real implementação, que devem ser promovidas e serão seguidas pela ONU.

Internacionalmente contamos também com a Internal Diability Aliance, uma ajuda preciosa na formação e apoio ao diálogo entre a ODDH, o governo e a ONU, sobre a situação atual e a que se quer como futuramente real.

No Encontro do ODDH, dias 12 e 13 dezembro, celebram-se os 10 anos desta Convenção dos Direitos Humanos para a Deficiência. As entidades representantes da deficiência reúnem-se e farão propostas sobre a melhor forma de se atingir as alterações discutidas.

Ao nível de cada país, novas leis ou novas implementações de leis têm sido criadas. A nível europeu a própria Comissão Europeia ratificou e comprometeu-se a respeitar estes direitos humanos criando o European Acessibility Act. Um plano que transversalmente vai obrigar todas as novas diretivas e acontecimentos europeus respeitarem os direitos humanos da pessoa com deficiência.

O mais visível: a deficiência olhada como humana, em vez de problemática de saúde. O trabalho de união entre países sobre os representantes das áreas sociais; áreas industriais para a estandardização e acessibilidade; criação de modelos e guias de acessibilidade, consórcios na área dos transportes de caminhos-de-ferro para que todos sejam sujeitos a normas de acessibilidade; o mesmo está a ser iniciado nos aeroportos e em breve nos aviões; capacitação para acessibilidade nas cidades; os fundos europeus para 2020 acertam em regras de acessibilidade e não descriminação e abrem portas a candidaturas da sociedade civil, em especial para a área do apoio à vida independente de quem vive com deficiência; empregabilidade e inserção social nas deficiências que colocam a pessoa mais vulnerável.

O que é preciso para se conseguir que uma pessoa com deficiência tenha os mesmos direitos: alteração de mentalidades e vontade política. Tudo o resto virá daí.

Por Vera Bonvalot, Diretora Executiva da Associação Novamente