Desde 2013 que a periocidade da administração da vacina antirrábica nos animais passou a ser estabelecida pelo médico veterinário, eliminando-se a obrigatoriedade da vacinação anual para todos os canídeos. Contudo, esta foi uma medida que não foi vista com bons olhos por parte da Ordem dos Médicos Veterinários.

“A questão é de tal forma importante que deveria ter sido discutida no seio da classe médico-veterinária antes de ser implementada”, começa por referir o Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Jorge Cid, em comunicado. Recorde-se que a raiva é uma doença contagiosa que afeta o sistema nervoso central causada por um micro vírus que entra no organismo através de feridas colocadas em contacto com a saliva de mamíferos infetados. A forma mais comum de contágio de humanos é por mordidelas de cães. Desta forma, é importante reafirmar que a única forma de combater e erradicar a raiva é através da vacinação.

“Há muitos detentores de canídeos, sobretudo na província, que apenas vão ao médico veterinário aquando da vacinação da raiva com os inconvenientes inerentes, nomeadamente a sensibilização para desparasitação e deteção de outras doenças como as zoonoses. A não obrigação da visita anual para a vacinação antirrábica poderá assim trazer problemas acessórios.”

Apesar de em Portugal não haver registo de casos de raiva desde 1956, a vacinação continua a ser obrigatória. Assim, é essencial continuarem as campanhas veterinárias de sensibilização, uma vez que qualquer pessoa pode contrair a doença no caso de ser mordida por animais infetados em países onde o vírus está ativo. Só em 2015 foram registadas cerca de 70.000 mortes em todo o mundo, sendo que a população infantil (menores de 15 anos) é a mais afetada.