A decisão surge na sequência de uma questão levantada por um tribunal dinamarquês que analisava o caso de um trabalhador que foi despedidoa devido ao excesso de peso em 2010.

Karsten Kaltoft nunca pesou menos que 160 kg durante os 15 anos em que trabalhou como cuidador de crianças e pediu uma indemnização em tribunal alegando ter sido alvo de discriminação devido ao seu excesso de peso.

O tribunal dinamarquês perguntou ao Tribunal de Justiça da União Europeia se as leis europeias proíbem discriminação com base no peso ou se a obesidade pode ser considerada uma incapacidade laboral, pelo que o tribunal com sede no Luxemburgo esclareceu que não há nenhuma lei que proíbe a discriminação com base no peso. Existe sim uma lei que proíbe qualquer discriminação com base em incapacidades.

A obesidade "pode ser considerada uma incapacidade caso impeça a plena e efetiva participação dessa pessoa na vida profissional em termos iguais aos outros trabalhadores", declarou o Tribunal de Justiça da União Europeia.

"Tal será o caso se a obesidade do trabalhador" acarrete "uma mobilidade reduzida ou a supervivência de patologias que impeçam a prossecução do seu trabalho", acrescenta a a instituição comunitária na decisão.

As decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia são vinculativas para os 28 Estados-membros.