O Presidente da República promulgou na terça-feira a primeira alteração ao decreto-lei de 2015 que estabelece as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica de médicos para zonas carenciadas, "atendendo à urgência da situação vivida", lê-se na página da Presidência da República Portuguesa.

Em declarações à Lusa, João Moura Reis observou que grande parte das zonas onde há falta de médicos no Algarve são zonas carenciadas e alertou para o facto de esta ser uma das regiões do país "com maior dificuldade em captar o número suficiente de médicos", tanto nos cuidados de saúde primários, como hospitalares.

"Acredito que este novo estatuto vai trazer vantagens para o Algarve, contribuindo para atrair mais médicos para a região e podermos, num menor espaço de tempo, criar condições não só para a aceitação de médicos de família, como de médicos de especialidades hospitalares", referiu.

João Moura Reis sublinhou, contudo, que quando fala em 19% da população do Algarve sem médico de família, refere-se a especialistas de Medicina Geral e Familiar, uma vez que "há outros médicos que asseguram o serviço", nomeadamente, médicos cubanos ou pessoas que estão em prestação de serviços.

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Além dos especialistas em Medicina Geral e Familiar que estão em falta na região, existindo 19% da população sem médico atribuído, o Algarve sofre ainda da carência de anestesistas, ortopedistas, internistas, obstetras, pediatras e ginecologistas, salientou.

O novo diploma vem alterar o valor do incentivo pecuniário, que é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica.

Incentivos reforçados

Atualmente, o valor do incentivo a cinco anos é de 21 mil euros, mas com esta alteração, apesar de passar para um período menor, de três anos, o valor total do incentivo cifra-se em 36 mil euros, explicou João Moura Reis.

Caso os médicos cessem funções antes de decorrido o prazo de três anos não têm de devolver o valor recebido, o que acontece atualmente, e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciado por terem voluntariamente cessado funções.

O diploma estabelece ainda outros incentivos, nomeadamente, ao nível das atividades de formação e investigação, gozo de férias, maior facilidade na colocação profissional do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou de processos de recrutamento.