9 de outubro de 2013 - 12h37
O ministro da Saúde defendeu que o novo regime jurídico das convenções, hoje publicado em Diário da República, protege as mini e micro empresas, ao conter uma cláusula que não sujeita a concurso público as que tenham "facturação reduzida".
Em resposta aos deputados na comissão parlamentar de Saúde, Paulo Macedo disse que há "uma salvaguarda" no diploma das convenções hoje publicado em Diário da República para as empresas mais pequenas da área das análises clínicas e medicina de reabilitação.
Segundo o ministro, as empresas que estejam em localidades com menos de 30 mil eleitores e as que tenham faturação reduzida nunca estarão sujeitas a concurso público, instituído pela atual legislação.
O diploma hoje publicado permite que as convenções tenham um âmbito regional ou nacional e que sejam celebradas mediante contrato de adesão ou após procedimento de contratação especifico .
O tipo de procedimento escolhido deverá ter em conta “a área de prestação” e “a natureza e as características do mercado a que se dirige”, sendo que, no caso dos mercados de maior concorrência, o mais adequado será o procedimento de contratação específico, ao passo que o contrato de adesão é mais indicado para os mercados de menor concorrência.
O decreto-lei especifica que “no caso de pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, cuja sede social se situe em concelhos com população residente igual ou inferior a 30.000 cidadãos eleitores residentes e tenham volume de faturação anual em prestações de saúde igual ou inferior a 250 mil euros” é aplicado o “procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente publicado”.
"A proteção para as mini e micro empresas está aqui. Quisemos discriminar positivamente esta situação", declarou o ministro em resposta às críticas do PCP e alertas do PS.
Lusa