"O relatório do grupo de trabalho está a ser elaborado e durante o mês de setembro será votado na primeira comissão, no sentido da admissibilidade ou não admissibilidade da petição", disse o relator, o deputado bloquista José Manuel Pureza, que foi subscritor do manifesto pelo "direito a morrer com dignidade".

Após a admissibilidade, a petição pela despenalização da morte assistida será discutida obrigatoriamente em plenário, porque reúne mais de quatro mil assinaturas: "Em abstrato, quando uma petição vai a plenário é normal que haja arrastamentos", afirmou Pureza.

Além do BE, que, através de José Manuel Pureza não confirmou se avançará com um diploma, o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) também já expressou que poderá apresentar uma iniciativa legislativa. O agendamento da discussão da petição em plenário tem ainda de respeitar a ordem das petições que aguardam igual tratamento.

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O grupo de trabalho criado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, por proposta do BE, realizou 11 audições, que foram concluídas até ao final do mês de julho.

O movimento cívico "pelo direito a morrer com dignidade", promotor do manifesto que deu origem à petição, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os bastonários das ordens dos Médicos e Enfermeiros, e um conjunto de penalistas e constitucionalistas foram ouvidos pelos deputados.

Entre os especialistas na área do Direito foram ouvidos Manuel Costa Andrade, José de Faria Costa, Mafalda Miranda Barbosa, José Souto Moura, Tereza Beleza, Luíza Neto, Jorge Reis Novais.

A petição, com mais de oito mil assinaturas, foi entregue no dia 26 de abril na Assembleia da República, partindo do mesmo texto do manifesto assinado por mais de 100 personalidades da sociedade portuguesa.

Os subscritores do manifesto e da petição pedem a "despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição".

"A morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio - informado, consciente e reiterado - antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura", sustentam.

Os peticionários sublinham que "a morte assistida nas suas duas modalidades - ser o próprio doente a autoadministrar o fármaco letal (suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem (eutanásia) é sempre efetuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão".