"A mobilidade por doença é um direito dos professores. Todos aqueles que têm familiares, ou os próprios professores, se têm problemas de saúde, têm a possibilidade, o direito, de requererem essa mobilidade para zonas onde tenham que dar assistência ou de receber tratamento", afirmou Tiago Brandão Rodrigues.

O governante, que falava à margem da abertura do ano letivo da EB1/JI Brito Pais, do agrupamento de escolas José Cardoso Pires, na Amadora, explicou que na sequência de anteriores denúncias de alegadas situações fraudulentas, a Inspeção-Geral de Educação e Ciência efetuou "um conjunto de recomendações".

Apesar de o Ministério da Educação não poder "interferir com os atestados médicos", o ministro esclareceu que as ações inspetivas concluíram pela necessidade da criação de juntas médicas.

"Já tivemos oportunidade de anunciar essas próprias juntas médicas antes do verão e 1.500 novas juntas médicas foram contratualizadas para que efetivamente possam responder a questões desta natureza", salientou Tiago Brandão Rodrigues.

O ministro vincou que a mobilidade "não é um concurso, é um direito dos professores e a partir do momento que tenham atestado médico que declare que eles próprios ou os seus familiares necessitam de tratamento médico, ou de acompanhamento médico, obviamente que é um direito que lhes assiste".

O ministro assinalou a abertura do ano letivo na EB1/JI Brito Pais, acompanhado pela presidente da Câmara da Amadora, Carla Tavares (PS), onde contactou com crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo e participou na distribuição de manuais escolares aos estudantes do 1.º ano.