16 de maio de 2014 - 14h21
O Ministério da Saúde, tutelado por Paulo Macedo, está a estudar a hipótese de atualizar o código de ética dos trabalhadores do setor para que os presentes oferecidos àqueles profissionais sejam doados, depois de encaminhados para a secretaria-geral do ministério, avança o jornal Público.
A medida, explica a mesma publicação, inclui-se no projeto de despacho do Governo relativamente à obrigatoriedade de criação de códigos de ética para todas as instituições que compõem o SNS, uma medida inscrita no acordo com a troika e que já terá merecido um parecer por parte do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).
De referir que, neste âmbito, o ministério chefiado por Macedo já tinha introduzido uma limitação relativamente à aceitação de presentes por parte de médicos e organizações, obrigando a que, a partir de determinado valor, estas fossem obrigatoriamente declaradas e alojadas no site da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
Porém, o Governo quer ir um pouco mais além, vedando a possibilidade de qualquer funcionário ficar com um presente, “independentemente do vínculo ou posição hierárquica”.
“Os colaboradores não podem solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, dádivas e gratificações, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos”, cita o Público relativamente ao projeto agora em desenvolvimento por parte do Ministério da Saúde. 
Sigilo total
Outro ponto que se destaca no parecer diz respeito à confidencialidade e às informações sobre a instituição que os profissionais podem ou não veicular. A proposta de código de ética prevê que os colaboradores cumpram “sigilo absoluto” no exterior do local onde trabalham, sempre que a informação possa “afetar ou colocar em causa” o interesse da organização. 
Há mesmo um ponto específico que determina que, com exceção dos casos autorizados, “os colaboradores e demais agentes devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem do serviço ou organismo, em especial fazendo uso dos meios de comunicação social”. 
Em qualquer dos pontos, o incumprimento pode ser alvo de punições, salienta o referido meio de comunicação.
Por SAPO Saúde