De acordo com o Decreto-Lei hoje publicado Diário da República, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui “um estímulo indireto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias”.

O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, “garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores”.

Com esta alteração legislativa, ficam isentos de pagamento de taxas moderadoras os menores de idade e os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal (…) que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica (…).

Estão igualmente isentos “os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa (…) que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica” (…).

Também “os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados, que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica”.