O diploma visa criar um incentivo para os médicos que integram as unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) e que alarguem temporariamente as respetivas listas de utentes.

Este incentivo tem “caráter excecional, vigora pelo prazo de dois anos” e aplica-se apenas nos caso de carência de recursos face à dimensão da população da área de influência.

O valor a atribuir a cada médico é calculado em função do número de utentes que obtiver, sendo que cada utente tem unidades ponderadas (UP) diferentes em função da sua idade.

Assim, um utente com idade entre os 07 e os 64 anos vale apenas por um, ou seja, vale uma UP, ao passo que um bebé ou criança até aos seis anos vale 1,5 UP.

Os idosos têm mais peso na lista de utentes dos médicos de família, correspondendo a 2 UP as pessoas com idades entre os 65 e os 74 anos e 2,5 UP os idosos com idade igual ou superior a 75 anos.

O cálculo para atribuição de incentivos depende ainda do número de horas de trabalho dos médicos, variando em função de terem um período normal de trabalho semanal de 35 horas ou de 40 horas.

O objetivo é que os médicos das 35 horas semanais possam atingir até 2.356 UP, nas suas listas de utentes, ao passo que os profissionais das 40 horas semanais podem chegar até às 2.796 UP.

O decreto-lei estabelece pois que os médicos com o horário mais reduzido recebam 648,6 euros, se as suas listas tiverem entre 2.246 e 2.302 unidades ponderadas, ou 741,3 euros, caso tenham entre 2.303 e 2.356.

Quanto aos médicos com horário mais estendido, os valores a receberem oscilam entre os 556 euros (de 2.632 a 2.685 UP) e os 741,3 euros (de 2.742 a 2.796 UP), estando ainda previsto um valor intermédio de 648,6 euros, para os médicos cujas UP nas listas se situem no intervalo das outras duas.

Findo o prazo previsto para atribuição deste incentivo, os utentes correspondentes ao aumento temporário da lista são transferidos para a lista de utentes de médico de família, com vagas disponíveis.

No caso de não existirem vagas disponíveis, ficam a aguardar inclusão em lista de utentes de médico de família, com prioridade na atribuição de médico, procurando juntar o agregado familiar numa só lista de médico de família.