De acordo com a proposta de Lei de Saúde Pública, que deverá ser aprovada na quinta-feira, cabe ao membro do Governo responsável pela área da Saúde aprovar “o regulamento de notificação de doenças, de quadros sindrómicos e os riscos ou fenómenos”. “Todos os profissionais de saúde que exerçam atividade no Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios, ficam sujeitos ao dever de notificação obrigatória”, lê-se no diploma.

O documento refere que “a instrução dos processos de contraordenação, bem como a eventual aplicação de coimas, compete à Direção Geral da Saúde (DGS), no âmbito das suas atribuições, a quem devem ser enviados os autos levantados pelas autoridades de saúde”.

O incumprimento da notificação obrigatória “constitui contraordenação muito grave, punível, no caso de pessoas singulares, com uma coima que se situa entre os 100 euros e os 10 mil euros. No caso de pessoas coletivas, está prevista uma coima entre os 10 mil e os 25 mil euros.

A nova Lei de Saúde Pública, que pretende “consolidar num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas e dispersa por inúmeros normativos, procedendo-se à sua atualização”, define algumas “medidas de exceção”.

Veja ainda: As frases mais ridículas ouvidas pelos médicos

Estas acontecerão sempre “no seguimento de declaração pública a realizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde” e podem incluir “a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a separação de pessoas que tenham sido expostas, ainda que não estejam doentes, de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação”. Esta “separação” pode também ser determinada para “animais, objetos, meios de transporte ou mercadorias que potencialmente possam representar riscos para a saúde pública”.

A proposta de lei visa ainda “consolidar e atualizar os progressos alcançados na área de intervenção específica da saúde pública, mantendo as suas atribuições e competências, mas reforçando a capacidade dos seus serviços, enriquecendo a participação alargada dos seus profissionais na vida dos mesmos e dotando-os dos necessários instrumentos vitais ao seu funcionamento, incluindo os modernos sistemas de informação e a articulação cooperativa em rede, envolvendo os diversos atores da saúde e das áreas conexas relevantes para a mesma”.

Esta proposta mereceu já críticas por parte da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), para quem se trata de uma “consolidação da legislação existente” e que, por isso, “nada trás de reformador”.

Para a FNAM, a proposta “limita-se a plasmar, no essencial, o que já está definido e, reconheça-se, está bastante desajustado das exigências que uma moderna Saúde Pública reclama no século XXI”. “Quando se constata a importância das novas patologias sociais e a necessidade de intervir nos seus determinantes, a visão que estará em debate cinge-se à abordagem das patologias infeciosas”, prossegue a Federação.