14 de outubro de 2013 - 07h01

O Tribunal de Contas (TdC) identificou médicos que encaminhavam crianças da Maternidade Alfredo da Costa para serem operadas no Hospital da Cruz Vermelha, onde também trabalhavam, o que representa uma “situação de conflito de interesses”.

O caso é relatado numa auditoria de seguimento das recomendações do TdC à execução do acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a sociedade que explora o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCV).

O TdC recorda que os utentes da Maternidade Alfredo da Costa (MAC) que necessitavam eram previamente observados, na MAC, por “especialistas de cardiologia pediátrica, em regime de prestação de serviços”.

“Estes especialistas averiguavam a necessidade de correção cirúrgica ou de internamento específico num serviço de cardiologia pediátrica”, inexistente na MAC.

Estes contratos de prestação de serviços, “ao abrigo dos quais aqueles especialistas exerciam funções na MAC, foram celebrados entre esta e a MPM – Consultadoria e Gestão” e “o seu período de vigência decorreu entre maio de 2009 e dezembro de 2011”.

“O representante legal da MPM – Consultadoria e Gestão, que assinou o contrato de prestação de serviços é acionista, presidente da Comissão Executiva e diretor clínico da CVP –Sociedade de Gestão Hospitalar [que gere o HCV], além de integrar o corpo clínico desta sociedade”, lê-se no documento.

Segundo o TdC, “também especialistas de cardiologia pediátrica que asseguraram a prestação de serviços da MPM integram o corpo clínico da CVP, tendo intervindo, na MAC, em procedimentos de referenciação em que estão em causa interesses da sociedade de gestão”.

“Trata-se de uma situação de conflito de interesses que, além de ser suscetível de comprometer a isenção e o rigor do processo de referenciação dos utentes, viola o estabelecido nos acordos de cooperação relativamente aos recursos humanos da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar que impedem o exercício simultâneo de atividades em estabelecimentos do SNS”.

O TdC verificou ainda que, entre 2009 e 2011, “continuaram a existir referenciações de utentes pelo Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, no âmbito dos acordos de cooperação, com a participação de outro médico especialista, em regime de prestação de serviços, que exerce atividade simultânea” no Hospital da Cruz Vermelha.

Nesses anos, prossegue o Tribunal confirmou-se “a presença de outros dois prestadores de serviços no Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca na mesma situação de exercício simultâneo de atividade neste hospital e no Hospital” da Cruz Vermelha, em “violação dos acordos de cooperação, embora não tenham sido identificados como intervenientes nos processos de referenciação”.

Lusa