18 de setembro de 2013 - 17h01
A Ordem dos Médicos considera que o novo regime das convenções vai encerrar estabelecimentos, agravar a concentração e degradar os serviços, mas o ministro da Saúde defende que a abertura do setor e a promoção da concorrência são indispensáveis.
Num parecer solicitado pelo Ministério da Saúde, e que foi enviado para Paulo Macedo em agosto, o Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos pronuncia-se sobre algumas das alterações previstas.
O diploma determina que “podem ser partes em convenções quaisquer pessoas singulares ou coletivas com ou sem fins lucrativos”.
Outras mudanças previstas são a redução do prazo da validade das convenções de cinco para três anos e o da sua denúncia de 180 para 90 dias antes do final de cada período de vigência.
Com esta alteração, lê-se no parecer da Ordem dos Médicos, “o Governo tenciona subalternizar e fragilizar os prestadores convencionados.
O diploma, que aguarda promulgação do Presidente da República, conduzirá “à fragilização dos prestadores convencionados atuais e geraria barreiras intransponíveis ao aparecimento de potenciais novos prestadores”, na ótica da Ordem dos Médicos.
Esta fragilização, prossegue o documento, “conduzirá inexoravelmente ao encerramento de muitos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e à ausência de novos investimentos nesta área, designadamente entre os prestadores de menor dimensão”.
A Ordem está convencida de que o diploma “favorecerá um agravamento da concentração dos mercados, afastará os recursos dos doentes, com prejuízo dos mais desfavorecidos, reduzirá a concorrência e permitirá a cartelização dos preços, com captura do Estado”.
Em matéria de preços, o projeto de decreto-lei define que “os preços máximos a pagar no âmbito das convenções são os constantes na tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.
No entanto, “mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde podem ser estabelecidos preços inferiores”, ou “estabelecida uma tabela de preços específica”.
Sobre esta matéria, a Ordem dos Médicos afirma que “concursos exclusivamente ao menor preço e com total esmagamento de margens de lucro vão afetar inapelavelmente a qualidade dos serviços prestados, com prejuízo dos doentes e do SNS”.
Em “total desacordo” com o projeto de decreto-lei está a Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL), para quem a limitação dos contratos a três anos “inviabiliza completamente qualquer investimento e confere ao poder discricionário do ministro da Saúde o direito de alterar anualmente o preço acordado”.
A ANL considera que o diploma “evidencia uma lógica global de que o setor convencionado é supletivo, meramente como fornecedor, para prestar serviços enquanto o SNS não for capaz de o fazer, não cria estabilidade para o setor e limita a sustentabilidade dos investimentos”.
Confrontado com estas acusações, o ministro da Saúde lembrou que, “no decorrer dos trabalhos de elaboração de proposta do diploma, foram ouvidas dezenas de entidades”, entre as quais a Ordem dos Médicos.
“Tivemos em conta as várias preocupações e ponderámos. Agora, entendemos que a alteração que se pretende nas convenções, no sentido de assegurar que o setor não esteja fechado, como acontece há anos e anos, e de que haja maior concorrência, são fatores indispensáveis”, disse Paulo Macedo.

Lusa