O recurso da arguida, depois de o Tribunal da Relação de Évora ter confirmado a decisão da primeira instância, deu entrada no STJ no passado dia 14 de janeiro, confirmou hoje a agência Lusa junto da instituição.

Em comunicado publicado na sua página da Internet, o Ministério Público (MP) na instância local de Portalegre refere que a médica foi condenada pelo Tribunal de Portalegre, no dia 18 de março de 2015, "pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira por omissão".

O MP realça que "ficou provado" em julgamento que um homem de 53 anos deu entrada, no dia 01 de janeiro de 2012, no serviço de urgência do hospital de Portalegre, pela terceira vez em quatro dias, relatando dores no peito, costas e estômago, que se agravavam dia a dia.

O Tribunal de Portalegre, segundo o comunicado, considerou que "a arguida manifestou indiferença em relação ao quadro clínico apresentado pelo ofendido, não quis ouvir os familiares que o acompanhavam e não determinou a realização de qualquer exame complementar de diagnóstico, nem sequer lhe mediu a tensão arterial".

A arguida, adianta o MP, "medicou a vítima apenas com analgésicos e deu-lhe alta, tendo mencionado à família que se tratava de problemas da idade".

O homem "regressou ao hospital no dia seguinte, vindo a falecer pelas 21h30, na sequência de uma dissecação da aorta", indica o Ministério Público na instância local de Portalegre.

"Caso tivessem sido devidamente valorados os sintomas apresentados e tivessem sido ordenados os necessários exames complementares de diagnóstico, sujeitando-se o doente a um tratamento médico adequado, poderia ter sido evitada a sua morte", acrescenta o MP.

Fonte judicial precisou à agência Lusa que a médica foi condenada na primeira instância a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa se pagar uma indemnização de 45 mil euros à mulher e às duas filhas do homem falecido.