O objetivo da medida é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”, lê-se no diploma.

Os médicos que optem por esta solução podem contar com um incentivo “fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica”.

Mais dois dias de férias enquanto permanecer no estabelecimento cujo posto de trabalho está identificado como carenciado e mais um dia de férias por cada cinco anos de serviço efetivamente prestado estão igualmente previstos.

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Os incentivos preveem “a preferência pelo cônjuge ou pela pessoa com quem viva em união de facto na lista de ordenação final dos candidatos (…) para ocupação de posto de trabalho em serviço ou organismo da administração direta e indireta do Estado sito na localidade onde o trabalhador médico é colocado, desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado”.

Os médicos podem “participar em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais”.

O trabalhador que se candidate tem preferência no procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. Estes incentivos, que entram em vigor no sábado, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.