A portaria, que entra em vigor na sexta-feira, fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas de exploração dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa afetas ao Ministério da Saúde para este ano.

As verbas destinam-se a apoiar “a concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas ligadas à prestação de cuidados continuados integrados e à prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos, e ainda aos programas de saúde considerados prioritários”.

Assim, um quarto das verbas será distribuído por entidades que atuam no “planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências”, incluindo o programa de troca de seringas.

Já 15% são para a Direção-Geral da Saúde (DGS) para financiar programas em várias áreas, como do VIH/SIDA, hepatites virais e tuberculose (7%), saúde mental (3%), doenças oncológicas (0,8%) e prevenção do tabagismo (0,5%).

Destes 17%, 0,8% serão destinados à área da prevenção da diabetes, 0,5% para as doenças cerebrocardiovasculares, 0,5% para as doenças respiratórias, 0,5% para a promoção da atividade física, 0,8% para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde de resistência aos antimicrobianos e 0,6% para a área da promoção da alimentação saudável.

O decreto-lei que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais sejam aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.

A portaria, assinada pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, produz efeitos desde o dia 01 de janeiro.