26 de fevereiro de 2014 - 14h22
 1O secretário regional dos Assuntos Sociais da Madeira, Francisco Ramos, assegurou hoje que as taxas moderadoras no Hospital do Funchal vão atingir apenas os utentes que recorrem “erradamente” ao serviço de urgência sem se encontrarem numa situação de urgência.
A Assembleia Legislativa da Madeira decidiu hoje fazer baixar à Comissão Especializada de Saúde, para regulamentação, a proposta de decreto legislativo regional que repõe as taxas moderadoras no Hospital do Funchal Dr. Nélio Mendonça, depois do Tribunal Constitucional ter declarado ilegal o decreto que vigorou até 06 de fevereiro.
"Na Madeira, o nosso interesse era a não aplicação de taxas moderadoras e, se o serviço de urgência for bem utilizado, esse objetivo cumpre-se", disse o secretário regional.
Francisco Ramos sublinhou que, "na prática, as taxas não se aplicam na Região Autónoma da Madeira" porque "não haverá lugar a pagamento se o serviço de urgência for utilizado corretamente. Só àqueles que utilizam de forma errada o serviço de urgência serão aplicadas as taxas moderadoras".
Os partidos da oposição na Assembleia Legislativa condenaram a posição do Governo Regional, recordando declarações, quer de Alberto João Jardim, quer do próprio secretário regional dos Assuntos Sociais, de que as taxas moderadoras "nunca seriam aplicadas na Madeira".
A região, por força do Plano de Ajustamento Económico Financeiro, no âmbito do qual obteve um empréstimo de 1.500 milhões de euros para fazer face a uma dívida de 6.300 milhões de euros, foi obrigada a aplicar taxas moderadoras.
O Tribunal Constitucional, em acórdão publicado a 06 de fevereiro, declarou a "ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n.º 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira".
O Tribunal considerou que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que "regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios".
SAPO Saúde com Lusa