Uma resolução da Assembleia Legislativa da Madeira, aprovada em novembro e hoje publicada, refere que “desde 1976 que a Constituição da República Portuguesa prevê um Serviço Nacional de Saúde (SNS) para todo o território nacional, arquipélagos incluídos, e que as Regiões dispõem das receitas fiscais nelas cobradas” e lembra que "a regionalização dos serviços de saúde na Madeira foi feita pelo Estado".

O texto da Assembleia Legislativa sublinha, no entanto, que "os diplomas legislativos nacionais que procederam a tal transferência de atribuições e responsabilidades para a Região Autónoma da Madeira não previram qualquer transferência de verbas para suportar os serviços públicos de saúde” no arquipélago.