“Não há qualquer base inspetiva no sentido do cumprimento da medida”, disse à agência Lusa fonte do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) da Madeira, considerando que deve existir uma “responsabilidade partilhada pelos vários intervenientes, que devem estar imbuídos do sentido de cumprimento das medidas preconizadas” nesta resolução.

A mesma fonte adiantou que as entidades da administração pública regional “podem proceder à revisão de contratos existentes no sentido da sua conformação com o previsto” e sublinhou que, sempre que estes forem celebrados, “vão salvaguardar aquilo que está disposto em sede da resolução no que se refere à oferta de géneros alimentícios”. “Será a entidade que tem a máquina instalada que exige o cumprimento das orientações da resolução”, realçou.

O executivo madeirense aprovou a 20 de outubro do ano passado uma resolução determinando que os contratos a celebrar pelos serviços da administração pública para instalação e exploração de máquinas de venda automática de produtos alimentares não podiam contemplar vários itens considerados pouco saudáveis.

Estes serviços da administração pública incluem institutos e fundos autónomos, bem como setor público empresarial.

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Entre os produtos em causa estão salgados (rissóis, folhados e afins), pastelaria, pães de leite ou croissants, sandes com ketchup, maionese ou mostarda, bolachas com alto teor de açúcar, refrigerantes, guloseimas, batatas fritas e outros semelhantes, refeições rápidas (hambúrgueres, cachorros quentes ou pizzas), chocolates em embalagens superiores a 50 gramas e bebidas com álcool.

“Não basta a promoção da Saúde através da informação, mas é necessária a implementação de medidas que contribuam para a melhoria da oferta alimentar, através da limitação de opções menos saudáveis”, sustenta o governo madeirense no texto da resolução.

O diploma também aponta que esta medida implementada “procura que os diferentes serviços do Governo Regional e as instituições que com eles cooperam contribuam com melhores práticas de promoção e educação para a saúde, num processo colaborativo de promoção de políticas de saúde saudáveis em todos os setores de atividade, abrangendo trabalhadores e utentes destes serviços públicos”.

De acordo com o IASAUDE, já foi enviada “informação a propósito a todas as secretarias regionais no sentido de que as mesmas procedam em conformidade e reúnam a informação necessária que possibilite conhecer o cenário de implementação da medida e consequente ajuste ou reformulação da mesma caso se torne necessário”.

Sobre o alcance desta medida, o instituto apontou, “a título de exemplo”, que o Serviço Regional de Saúde da Madeira (Sesaram), que inclui hospitais e centros de saúde no arquipélago, “tem 43 máquinas distribuídas por serviços de consulta externa e de urgência”. Também estão instaladas em locais que praticam horários de funcionamento mais alargado, como as instituições de saúde com serviço de urgência ou os pavilhões gimnodesportivos.

O IASAUDE salientou que os hábitos alimentares inadequados “constituem ainda um dos principais fatores de risco”, nomeadamente da obesidade, que é “preocupante em todas as faixas etárias”. “Desta forma, o modelo de intervenção proposto em sede da resolução n.º 717/2016 aposta na modificação da disponibilidade ou oferta dos produtos alimentares, criando condições para que o cidadão tenha oportunidade de fazer escolhas alimentares saudáveis”, sustenta.

A resolução entrou em vigor na Madeira três meses após a sua publicação, a 21 de janeiro.