O TdC quer que o IPO do Porto pague de “imediato” uma dívida de 8,3 milhões de euros ao SNS, considerando que a instituição tem recursos financeiros suficientes, refere uma auditoria hoje divulgada.

“A origem deste problema é a falta de um mecanismo que defina o preço a que o SNS paga aos hospitais a quimioterapia oral, tal como sempre existiu para outras formas de quimioterapia. O TdC não aceitou que se usasse um critério de analogia, pelo que deverá haver um mecanismo próprio, tratando-se pois de um caso em que o avanço científico não foi acompanhado por avanço regulamentar”, justifica o IPO, em resposta escrita enviada à Lusa.

O IPO considera que, “contabilisticamente, a situação é neutra para o SNS consolidado, pois a única questão é se as contas são consolidadas com ou sem um prejuízo em cada unidade hospitalar 'versus' colocar esse encargo no SNS central”.

O instituto anuncia também que “continua a fornecer toda a quimioterapia oral aos doentes que dela necessitam apesar da ausência de financiamento dedicado desde a intervenção do TdC”.

O relatório da auditoria refere que, “existindo necessidades prementes de injeção de meios líquidos em outras unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS], e [por] o IPO do Porto deter os recursos financeiros necessários para saldar a sua dívida, em aplicações financeiras a prazo, justifica-se a recomendação produzida para a devolução imediata dos montantes irregularmente recebidos por aquele instituto”.

Em causa está a faturação irregular de cerca de 56,2 milhões em medicamentos para quimioterapia oral que o TdC verificou ter sido feita pelo IPO entre 2008 e 2011 e que, de acordo com um relatório de 2013, “constituiu uma deslocalização de recursos financeiros dentro do SNS que poderiam ter sido orientados para outros hospitais com mais necessidade”.

A administração do IPO alegou então a desadequação entre as regras de faturação e a realidade clínica, indicando que para faturar os comprimidos entregues aos doentes foi utilizado o “código mais próximo” relativo a quimioterapia injetável.

No seguimento das recomendações então formuladas, o TdC procedeu a nova auditoria, hoje conhecida, indicando que foi implementado um plano de pagamento (aprovado em outubro de 2014 pelo secretário de Estado da Saúde) ainda não concluído, “mantendo-se a iniquidade na distribuição dos recursos do orçamento do Serviço Nacional de Saúde”.

Tal como referido no primeiro relatório, o tribunal volta a considerar que “a faturação da quimioterapia oral gerou um sobrefinanciamento da atividade desenvolvida no IPO do Porto, possibilitando-lhe o financiamento de investimentos na sua estrutura produtiva (instalações e equipamentos) que não tiveram paralelo nos Institutos de Oncologia de Lisboa e de Coimbra ou noutras unidades de saúde do SNS”.

O IPO garante ainda que “já cumpriu a determinação do TdC na sequência da auditoria cujos resultados foram conhecidos em 2012”, tendo anulado “a faturação no valor de 63 milhões de euros” e registado “contabilisticamente as perdas, em 2013 com efeitos a 2012”.