Um relatório do TdC, divulgado esta terça-feira (23/08), concluiu que o instituto renovou, sem o poder fazer, a contratação de 59 especialistas, incluindo médicos, em regime de avença, para perícias médico-legais.

Reagindo às conclusões da auditoria do TdC, o conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses justificou, em comunicado, a renovação dos contratos com a "urgente necessidade de serviço", dado que, de outro modo, "a atividade pericial do INMLCF seria gravemente afetada a nível nacional, podendo mesmo inviabilizar decisões judiciais".

A nota assinala que "todas as pequenas irregularidades mencionadas no relatório do TdC", que o instituto considera "normais na gestão quotidiana de serviços públicos", e que incluem a renovação dos contratos de peritos, "foram já ou estão já a ser devidamente ultrapassadas".

À Lusa, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses adiantou que a situação dos 59 profissionais será regularizada por contratos em regime de ajuste direto, enquanto não ficar concluído o concurso para a contratação de 305 peritos médico-legais (médicos e técnicos) em todo o país e cujo aviso de abertura será publicado em setembro.

No âmbito deste concurso, ao qual podem concorrer os 59 peritos médico-legais, o INMLCF espera assinar contratos em janeiro de 2017.

O instituto alegou que se vê obrigado a recorrer, várias vezes, à contratação em regime de avença, devido aos concursos ficarem com vagas por preencher.

Renovação dos contratos considerada nula

De acordo com o tribunal, a renovação de diversos contratos de prestação de serviços, por deliberação do conselho diretivo, a 15 de janeiro de 2015, "já não era possível, por caducidade" dos mesmos, 14 dias antes, pelo que essa deliberação é nula.

Para o TdC, que auditou as contas de 2015 do instituto, tal procedimento consubstancia, na prática, "a celebração de novos contratos, sem observância das formalidades legais".

O relatório refere que os contratos, que o conselho diretivo do INMLCF resolveu renovar, "em estado de urgência decorrente de deficiente funcionamento organizacional", tinham esgotado o limite máximo de renovações, que é de três anos, e abrangem 59 profissionais: 25 psicólogos clínicos, quatro anatomopatologistas, 11 peritos médico-legais, 18 auxiliares de autópsias e um enfermeiro.

O instituto alegou, em sede de contraditório, que os contratos foram celebrados ao abrigo do Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais e Forenses, pelo que, sustentou, "não é correta a interpretação efetuada pelo Tribunal de Contas de que 'essas renovações eram juridicamente impossíveis'".

O TdC salienta, porém, que, além do prazo para a renovação dos contratos ter expirado, o mesmo regime jurídico apenas permite a contratação de médicos especialistas ou outros médicos de "reconhecida competência em áreas específicas".

No relatório, o tribunal recomenda, nestas circunstâncias, ao instituto que "promova urgentemente concursos de prestação de serviços para as perícias médico-legais".

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses tem, até outubro, para comunicar ao Tribunal de Contas "as medidas adotadas, acompanhadas dos suficientes comprovativos".