O processo remonta a março deste ano e teve origem numa queixa do Sindicato dos Técnicos de Ambulância e Emergência (STAE), que pediu à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para investigar o desvio de uma ambulância, com uma doente prioritária, que teria ocorrido para que a mulher do presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) entrasse a horas no hospital onde trabalha.

No caso da “atuação ilegal do INEM no transporte de doente na VMER de Gaia”, a IGAS concluiu ser merecedor de “arquivamento, que “por matéria insubsistente”.

O caso ocorreu no dia 02 de março, pelas 13h00, e envolveu a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) de Gaia, que acompanhava uma ambulância com a doente para o hospital de Santo António, no Porto.

Alteração da rota

Segundo o Sindicato, quando a ambulância teve de parar numa passagem de nível fechada, a condutora da VMER (enfermeira e mulher do presidente do INEM) decidiu alterar a rota para que a equipa fosse rendida.

Alega a inspeção que ficou “suficientemente apurado” que competia à equipa médica-enfermeira garantir os cuidados de emergência e que “os médicos inquiridos confirmaram, unanimemente, que a intervenção técnico-profissional ocorreu de acordo com a boa prática clínica, que os dados clínicos foram passados como em qualquer outra rendição e estabilizada a doente”.

Por outro lado, a mesma equipa terá concluído que o “manual de transporte do doente crítico” inter-hospitalar “não tinha aplicação ao transporte pré-hospitalar da doente de Espinho", lê-se no relatório.

Na queixa, o STAE avança ainda que teria sido o próprio presidente do INEM a transportar a equipa que ia substituir a da sua mulher, tendo-a depois levado ao hospital de Gaia, onde iria entrar ao serviço, não sem antes entrar na ambulância para cumprimentar toda a equipa e a doente.

Sobre esta matéria, a IGAS afirma que “não se provou” que o presidente do INEM “tivesse transportado a equipa que ia substituir a sua mulher nem que a levou até ao hospital de Gaia, onde trabalhava”.

Para decidir o arquivamento, a inspeção considerou os argumentos apresentados em sede de audição, o facto de todas as equipas envolvidas terem tido conhecimento antecipado da rendição, relativamente à qual não houve oposição, o reconhecimento das equipas da VMER como responsáveis e a falta de regras expressas e divulgadas por todos os profissionais acerca da redição de equipas.

A IGAS alega ainda que os dados clínicos e parâmetros vitais foram passados de uma equipa para outra e que a doente se conduziu a si própria ao local da VMER.

Relativamente a um outro processo em investigação pela IGAS, sobre a intervenção do presidente do INEM no caso de uma doente transportada de helicóptero do hospital de Cascais para o de Abrantes, ainda não está fechado, uma vez que o ministro pediu elementos adicionais à IGAS para poder tomar uma decisão.