6 de novembro de 2013 - 11h50
A autoridade que regula o setor do medicamento aprovou uma lista de fármacos cuja exportação ou distribuição dependem de uma notificação prévia, medida que visa impedir que os doentes portugueses sejam privados das terapêuticas adequadas.
Ainda recentemente, a vacina contra a tuberculose - a BCG -, administrada aos bebés pouco depois do nascimento, esteve esgotada durante várias semanas. Assim como a vacina da gripe, maiss recentemente.
De acordo com uma deliberação publicada hoje em Diário da República, “a exportação e distribuição de medicamentos para outros Estados membros da União Europeia é uma atividade” que tem “o adequado acolhimento legal quando exercida por fabricantes ou distribuidores por grosso de medicamentos autorizados”.
Ainda assim, “é suscetível de criar constrangimentos ao normal e regular abastecimento do mercado nacional, privando os doentes portugueses das terapêuticas adequadas”.
Para evitar tais constrangimentos, o Infarmed aprovou uma lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia, e respetivas quantidades, dependem de prévia notificação a este organismo pelo distribuidor.
Trata-se de uma lista que é revista pelo Infarmed “de acordo com critérios de adequação e necessidade, em ordem a garantir a salvaguarda da saúde pública pelo acesso ao medicamento por parte dos cidadãos”.
Esta deliberação entra em vigor quinta-feira, embora tenha sido definido um período transitório de adequação que vigorará até ao dia 31 de dezembro.
Na terça-feira, o Diário da República publicou outra deliberação do Infarmed que definiu uma série de procedimentos para evitar os constrangimentos no abastecimento e acesso que se têm registado nos últimos tempos.
Este reforço dos mecanismos de monitorização no circuito do medicamento visa garantir “uma avaliação sistemática do regular abastecimento do mercado de acordo com as necessidades dos doentes”.
Os laboratórios, grossistas e distribuidores vão ter de comunicar mensalmente ao Infarmed as quantidades de medicamentos incluídos numa lista que tenham vendido a cada distribuidor, a cada farmácia, exportados ou que sejam objeto de comércio intracomunitário.
Por seu lado, as farmácias ficam obrigadas a comunicar mensalmente ao mesmo organismo as quantidades de medicamentos incluídos numa lista e que tenham dispensado.
SAPO Saúde com Lusa