“Todos os chocolates disponibilizados nas máquinas automáticas do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN) cumprem com o preconizado no despacho, isso é, são chocolates em embalagens iguais ou inferiores a 50 gramas”, refere um comunicado divulgado esta quarta-feira (22/03).

Na terça-feira, a máquina de venda automática disponível nas urgências do Hospital de Santa Maria apresentava pelo menos três tipos de embalagens de chocolates diferentes. Segundo o Centro Hospitalar, os chocolates continuam a ser vendidos porque cumprem o despacho, com as embalagens a terem menos de 50 gramas.

No hospital Fernando Fonseca, na Amadora, por exemplo, a máquina disponível nas urgências deixou de ter qualquer tipo de chocolate à venda, disponibilizando embalagens de ‘snacks’ de fruta e bolachas sem açúcar.

Segundo o Centro Hospitalar que integra o hospital Santa Maria, "todos os produtos existentes nas máquinas de venda automática colocadas em áreas das duas unidades hospitalares constituintes do CHLN foram alvo de revisão e encontram-se em conformidade".

Despacho proíbe desde 2016

Um despacho publicado em junho do ano passado definiu que os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, passam a ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial.

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O diploma entrou em vigor a 6 de setembro, mas as instituições tiveram seis meses (até 6 de março) para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática. Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Com o despacho que entrou em vigor dia 6 deste mês, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.

As embalagens de chocolates habitualmente compradas em supermercados ou cafés continuam assim a poder ser disponibilizadas, desde que não tenham mais de 50 gramas.