“Conhecidos e analisados todos os fundamentos e matéria de facto e de direito constantes da sentença, a concluir-se pela existência de fundamento para interposição de recurso, o hospital não deixará de agir em defesa da qualidade publicamente reconhecida aos cuidados de saúde que presta, de todos os profissionais que o integram e dos utentes que depositam a sua confiança nesta Instituição prestadora de cuidados de saúde”, refere um comunicado daquela unidade hospitalar.

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a multa de 2.400 euros uma médica do hospital público daquela cidade, por alegada negligência no atendimento a uma paciente, que acabou por morrer poucos dias após duas idas à Urgência.

A médica, condenada por homicídio por negligência, terá ainda de pagar, em conjunto com o hospital, uma indemnização de perto de 295 mil euros ao marido e aos dois filhos da vítima.

A outra médica que também era arguida no processo, e que foi responsável pelo primeiro atendimento da vítima na Urgência, acabou por ser absolvida.

A morte registou-se a 6 de setembro de 2010.

Antes disso, a vítima, de 37 anos, tinha recorrido à Urgência do Hospital de Guimarães na noite de 29 de agosto, com queixas de cansaço, tosse e expetoração com sangue.

Foi submetida a exames e foi-lhe dada alta, sem diagnóstico concreto.

Cerca de 12 horas depois voltou ao hospital, acrescentando "desconforto torácico" às queixas anteriores, mas teve novamente alta, igualmente sem diagnóstico.

A 31 de agosto, a paciente entrou novamente no Hospital de Guimarães, mas já em paragem cardiorrespiratória, vindo a morrer a 6 de setembro, por falência multiorgânica, resultante de um tromboembolismo pulmonar.

No comunicado divulgado após conhecer a sentença, o hospital diz que não tomará, neste momento, “qualquer posição oficial definitiva sobre a matéria, pelo menos até lhe ser facultado acesso à decisão integral do tribunal”.

O hospital sublinha que o processo resultou na absolvição de uma das profissionais envolvidas no episódio de assistência clínica, “bem como na declaração de correção da conduta desta, assim como dos protocolos hospitalares aplicados à doente”.

Refere ainda que o pedido indemnizatório originalmente formulado pela família ultrapassava o milhão de euros, “pelo que também aqui se entende salientar a posição do tribunal, que decidiu pela redução significativa da quantia a atribuir à família” da vítima.