Num comunicado assinado pela delegação regional de Santarém da DECO, esta organização revela que alguns consumidores têm denunciado situações em que os hospitais continuam a enviar cartas aos utentes a solicitar o pagamento de taxas moderadoras com mais de três anos.

A DECO recorda a lei que define o regime de cobrança de dívidas pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo a qual “os créditos prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem”.

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Por esta razão, a DECO informa os consumidores que sejam confrontados com uma carta de um hospital a reclamar o pagamento de valores referentes a cuidados de saúde prestados há mais de três anos de que poderão opor-se ao seu pagamento, “invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

A prescrição deve ser efetuada antes do pagamento do valor em dívida e através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.