12 de agosto de 2014 - 11h55
Os hospitais públicos e as unidades locais de saúde com valências médicas e cirúrgicas de oncologia vão ter de assegurar uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.
Estes estabelecimentos de saúde têm o prazo de um ano para “assegurar a formação em cuidados paliativos” aos seus profissionais de saúde e comunicar à Administração Central do Sistema de Saúde a constituição das equipas, refere o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa.
O despacho refere que “os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde (...) com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)”.
Estas equipas devem integrar, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e por outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, “sempre que o volume e a complexidade dos cuidados prestados o justifique”.
Cabe a às equipas garantir a prestação de cuidados paliativos aos doentes indicados pelos serviços hospitalares e devem propor, quando indicado, as transferências necessárias para outras tipologias de resposta paliativa.
Devem também prestar aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, aos doentes e suas famílias.
Prestar “assistência na execução do plano individual de cuidados aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação” é outras das competências destas equipas.
No caso de existirem unidades de terapêutica da dor nestes estabelecimentos de saúde devem ser integradas nas equipas de cuidados paliativos.
Os profissionais que integram a equipa de cuidados paliativos e o responsável pela sua coordenação são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro, determina o despacho, que entra hoje em vigor.
Por Lusa