23 de junho e 2014 - 09h01

O Ministério da Saúde diz que a portaria em causa dirige-se a "um universo limitado de utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em Cuidados Primários".

Na sexta-feira, a Ordem dos Médicos anunciou que vai dar instruções aos clínicos para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho, conforme está determinado num diploma que entrou este domingo em vigor.

“A portaria não é cumprível e não vai ser aplicada. É mais uma das várias iniciativas legislativas do Ministério da Saúde que não vão ser aplicadas”, disse então à Lusa o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva. Adiantou que “a Ordem dos Médicos vai dar indicações no sentido de não cumprirem e não se sentirem coagidos a fazê-lo”.

Uma portaria publicada que entrou este domingo em vigor, regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – pode ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

José Manuel Silva justifica a decisão com o facto de esta não ser uma das competências dos médicos de medicina geral e familiar, considerando que ao cumprir o diploma, os profissionais estão a “extravasar o limite das suas competências”, violando o código deontológico, nos pontos 1 e 2 do artigo 36.

Na resposta, o MS contrapõe que a portaria em causa é a "regulamentação" de um artigo de uma lei de 10 setembro de 2009 e que "os médicos de família apenas continuarão a fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico de trabalho, nem condições para o terem".

"Nada mais do que isto. Não se altera o quadro funcional de nenhuma das especialidades reconhecidas pela OM", diz uma nota do MS enviada à Lusa, observando que a portaria dirige-se a "um universo limitado de utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em Cuidados Primários".

O MS alega ainda que a portaria dos Cuidados Primários de saúde foi elaborada de acordo com parecer e acompanhamento da Direcção-Geral de Saúde, pelo que se "estranha" as acusações de "desnorte" proferidas pelo bastonário sobre o diploma em causa.

Acentua também que a legislação em vigor segue recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo, agora também, que os médicos de cuidados primários, sem ultrapassarem as suas competências, possam emitir documentos que atestem o estado de saúde de trabalhadores.

Ao insurgir-se contra o diploma, o bastonário lembrou que “a medicina do trabalho é uma carreira específica que não pode, por portaria, passar a ser desempenhada por um profissional de outra carreira", pelo que seria o mesmo que "decidir por portaria que um médico de medicina interna passava a operar doentes”.

Para o bastonário esta é mais uma decisão que vem demonstrar que “o Ministério da Saúde está completamente desnorteado”.

Além disso, argumenta com a falta de tempo dos médicos de família, que “estão cheios de utentes e com problemas gravíssimos no sistema informático”.

José Manuel Silva sublinha que a Ordem é favorável e apoia a existência de medicina do trabalho nos centros de saúde para trabalhadores liberais e de microempresas, mas desempenhada especificamente por esses profissionais.

Por Lusa