De acordo com uma Resolução do Conselho de Ministros, publicada esta quarta-feira (26/10) em Diário da República, fará parte do CNTS uma unidade coordenadora central que funciona no seio dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Deste novo serviço farão parte “unidades temáticas de prestação de cuidados de telesaúde em articulação com unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

Estas unidades ainda serão definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, na medida das condições existentes, com os estabelecimentos prisionais e centros educativos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da saúde”.

Existirá ainda “uma unidade de teleformação para o SNS, que corresponde ao recurso aos serviços partilhados de teleformação a fornecer pela SPMS, em articulação com as entidades interessadas e capacitadas do SNS e do meio Académico”.

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