19 de junho de 2013 - 16h45
O governo aprovou hoje uma lista com 17 medicamentos, entre os quais o “campeão de venda” ibuprofeno, que só poderão ser vendidos em farmácias, apesar de não serem de prescrição médica obrigatória.
O diploma hoje aprovado cria uma “subcategoria de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que, atendendo ao seu perfil de segurança ou às suas indicações, apenas podem ser dispensados em farmácias”.
Nesta subcategoria constam 17 MNSRM, como o ibuprofeno (400), para a dor reumática e muscular, dores nas costas, neuralgia, enxaqueca, dor de cabeça, dentes, dismenorreia, febre, sintomas de constipação e gripe.
Constam igualmente o ácido salicílico + fluorouracilo (para verrugas e queratoses solares) e a aminofilina (para broncoespasmo associado à asma, a doença pulmonar e bronquite crónicas, a hipertrofia ventricular esquerda e a insuficiência cardíaca congestiva).
A amorolfina (para casos ligeiros de onicomicoses), o gás medicinal comprimido e o cetoprofeno (para dor reumática e dor muscular) e a cianocobalamina (para prevenção de estados carenciais de vitamina B12) também fazem parte desta lista.
Dos 17 medicamentos consta ainda a hidrocortisona (para dermatite irritante, dermatite de contacto alérgica, reações a mordidas de insetos e eczema) e a lidocaína + prilocaína (anestesia tópica).
O paracetamol + codeína + buclizina (enxaquecas, incluindo crises de cefaleias, náuseas e vómitos) e a teofilina (no alívio e prevenção de sintomas da asma e do broncoespasmo também estão nesta lista.
O governo justifica a criação desta subcategoria de medicamentos com “a evolução do Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos, que aconselha a introdução desta nova categoria”.
Esta medida é aplaudida pela Ordem dos Farmacêuticos, que defende “há muito” a consagração legal da chamada “terceira lista” de MNSRM.
“O conjunto de medicamentos disponíveis em Portugal fora das farmácias tem vindo a alargar-se muito significativamente e inclui fármacos de uso prolongado ou que contêm substâncias ativas que, pela sua natureza, perfil de segurança ou pelas suas indicações terapêuticas, exigem aconselhamento e acompanhamento farmacêutico”, lê-se num comunicado deste organismo.
A Ordem concorda com o projeto – do qual teve conhecimento através do secretário de Estado da Saúde que o submeteu à apreciação deste organismo – e lembra que “entre os 12 Estados -membros (do total de 27) em que os MNSRM estão disponíveis fora das farmácias, somente em Portugal, Itália, Bulgária e Roménia ainda não está instituída uma terceira lista”.
Lusa