10 de maio de 2013 - 09h33
O Governo aprovou na quinta-feira um diploma que alarga o tipo de medicamentos que podem ser dispensados após cirurgia de ambulatório e aumenta o prazo dessa dispensa de cinco para sete dias.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, disse que o impacto orçamental deste alargamento, "a existir, será sempre positivo, quer para o Estado, quer para os doentes".
De acordo com o novo diploma, os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde passam a poder dispensar "as formulações orais líquidas e os supositórios para as crianças" no período do pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, referiu Leal da Costa.
"Por outro lado, alargamos o número de dias de dispensa de medicamentos após cirurgia de ambulatório de cinco para sete dias, o que corresponde a uma necessidade, pelo facto de hoje em dia os procedimentos feitos em ambulatório serem de maior complexidade", acrescentou.
Diploma abrange crianças e doentes oftalmológicos
Segundo o secretário de Estado, o Governo PSD/CDS-PP pretendeu "corrigir um erro que existia no diploma anterior, que não permitia a entrega após alta do hospital de outro tipo de medicamentos que não fossem formulações orais sólidas, o que à partida excluía todas as crianças".
Leal da Costa assinalou que o diploma anterior também não permitia a dispensa de "colírios, aquilo que se chama normalmente as gotas para os olhos", e, com isso, "não incluía também a medicação necessária para os doentes submetidos a intervenções de carácter oftalmológico", como "a intervenção às cataratas".
O secretário de Estado argumentou que, pelo limite de cinco dias para a dispensa de medicamentos após cirurgia de ambulatório, havia "desperdício objectivo de medicamentos, quer para os doentes, quer para o Estado, falando de medicamentos comparticipados", porque em muitos casos a quantidade dispensada era insuficiente e os doentes tinham de comprar novas embalagens.
"Não havendo uma diminuição dos tempos de internamento relativamente à cirurgia de ambulatório, porque esta, por definição, obriga a uma alta nas primeiras 24 horas, a verdade é que de uma forma muito mais segura podemos incluir mais crianças em todo este processo da cirurgia de ambulatório sem ir onerar o Estado e as famílias com os medicamentos que teriam de ser comprados em farmácia", considerou.
SAPO Saúde com Lusa