A recomendação do provedor, de 07 de dezembro de 2016, visava a aplicação de medidas com vista à extinção da omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença em diversos serviços regionais e a divulgação, junto das escolas, de orientações que garantam o respeito pelo regime aplicável aos trabalhadores em situação de doença prolongada.

“Por despacho da secretária de Estado Adjunta e da Educação, foi acolhida a posição (…) sobre o regime a adotar nos casos de trabalhadores afetados por doença prolongada que não são submetidos a junta médica por razões que não lhes são imputáveis”, refere a Provedoria em comunicado.

O Governo informou também que estão em curso diligências para ultrapassar os constrangimentos que têm impedido a realização regular de juntas médicas nalguns serviços regionais de educação.

No entender do provedor de Justiça, “a omissão de realização de juntas médicas de verificação de doença, para além de ilegal, produz, desde logo, danos relevantes no plano da economia e eficiência que devem nortear a atividade administrativa, incluindo aquela em que a Administração Pública reveste a qualidade de empregadora”.

A recomendação foi emitida após queixas recebidas por este órgão do Estado por não serem realizadas com a regularidade devida juntas médicas, constrangimentos “nuns casos motivados pela omissão da designação, pelo Ministério da Saúde, do médico que deve integrar as juntas e, noutros, por razões ligadas a falta de disponibilidade orçamental para a contração de médicos”.

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