Três anos após entrar em vigor, a cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso pelas Finanças ainda não arrancou, estando dependente de um sistema informático que só no final de 2014 começou a funcionar numa instituição, segundo fonte oficiais.

De acordo com a legislação publicada em junho de 2012, "constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito".

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação da coima.

As Finanças só poderão instaurar os processos após receberem informação sobre as taxas moderadoras por pagar, e respetivos utentes infratores, o que deve ser feito pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A ACSS "procede à emissão e envio à Autoridade Tributária e Aduaneira, da certidão de dívida a que se refere o número anterior sempre que o montante em dívida seja igual, ou superior, a dez euros", lê-se na legislação.

Fonte do gabinete do ministro da Saúde disse à Lusa que, até hoje, "ainda não estão a ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, para cobrança coerciva, quaisquer valores relativos a dívidas de taxas moderadoras devidas pela utilização de serviços de saúde".