O Tribunal Constitucional (TC) considerou parcialmente inconstitucional a obrigatoriedade de as instituições sociais se constituírem como sociedades comerciais para serem proprietárias de farmácias, decisão que levou a União das Mutualidades a exigir ao Governo a alteração da lei.

De acordo com o acórdão de 13 de dezembro, o TC decidiu "declarar a inconstitucionalidade" da norma do decreto-lei do regime jurídico das farmácias que estabelece que "podem ser proprietárias de farmácias pessoas singulares ou sociedades comerciais".

O Tribunal considerou que esta norma era ilegal uma vez que impunha às entidades do sector social que se constituíssem como "sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias".

O TC decidiu ainda "não declarar a inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2007", segundo o qual "as entidades do sector social da economia podem ser proprietárias de farmácias" desde que cumpram as normas regulamentares e "o regime fiscal aplicável às pessoas coletivas".

Assim, apenas as instituições que queiram vender ao público em geral, além do universo dos seus associados, terão de se constituir em sociedades.

Perante esta decisão, a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) exige ao Governo e à Assembleia da República o "reconhecimento do direito das instituições da economia social à propriedade de farmácias sociais, pondo fim à obrigatoriedade de transformar instituições sem fins lucrativos em sociedades comerciais".

“Num momento em que o Estado se vê obrigado a reduzir os apoios sociais, esta lei vem limitar e degradar ainda mais as condições de sustentabilidade financeira destas instituições da economia social, onerando-as através da cobrança de impostos na prossecução das suas atividades solidárias”, explicou o presidente da UMP.

Em declarações à Lusa, Luís Sá e Silva , acusando "a maioria dos conselheiros do TC" de ter uma "visão restritiva e limitadora".

Para a UMP, a decisão do tribunal significa que apenas as farmácias que vendem aos associados, beneficiários e pensionistas não são obrigadas a transformar-se em sociedades comerciais.

A UMP solicitou ao Governo uma “ação urgente para garantir às instituições da economia social a sua especificidade, pondo fim à obrigatoriedade de as associações que tenham farmácias de venda ao público se transformarem em sociedades comerciais”.

Segundo Sá e Silva, existem nove associações mutualistas nesta situação, que representam 101 trabalhadores e que “têm um volume de proveitos de cerca de 26 milhões de euros e custos na ordem dos 23 milhões de euros”, sendo os resultados aplicados em obras sociais.

O responsável lembrou que a Constituição reconhece o direito do setor social exercer atividades económicas e assinalou que o recente protocolo com Ministério da Solidariedade refere que as instituições devem criar a sua própria sustentabilidade para poder garantir os serviços sociais ao público, porque o Estado tem cada vez menos capacidade de nos apoiar nestas valências e modalidades.

23 de janeiro de 2012

@Lusa