A advogada da família, em declarações à agência Lusa, considera que há “importantes aspetos que não foram suficientemente investigados” pelo Ministério Público. Para Cristina Malhão, a decisão da transferência de David Duarte do hospital de Santarém para o Hospital de S. José, em Lisboa, “não está suficientemente esclarecida”.

“Sabia-se antecipadamente que ao fim de semana o hospital de S. José não dispunha dos meios para uma eventual cirurgia, caso fosse necessária, havendo já indícios que o David estava com uma hemorragia intracraniana. A transferência não devia ter acontecido para aquela unidade de saúde”, explicou a advogada.

A família do jovem, que tinha 29 anos, considera também que a investigação não explicou a razão da tutela não ter dado ordem para que o doente fosse reencaminhado para outro hospital. “A tutela não geriu os meios do SNS e não deu indicações, respeitado as recomendações da Entidade Reguladora da Saúde, o reencaminhamento do doente para outros hospitais, por exemplo Santa Maria e isso não está bem explicado”, frisou.

Estes aspetos, segundo a advogada, não estão esclarecidos no inquérito do MP, pelo que a família deverá pedir a abertura de instrução. “O MP determinou o arquivamento da participação pelos crimes de recusa de médico, intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos e homicídio por negligência contra os profissionais de saúde e decisores políticos”, refere uma nota da Procuradoria-Geral distrital de Lisboa.

A 14 de dezembro de 2015, David Duarte morreu no Hospital São José vítima de um aneurisma cerebral por alegada falta de assistência médica especializada.

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Nesta sequência, os presidentes da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), do Centro Hospitalar de Lisboa Central e do Centro Hospitalar Lisboa Norte demitiram-se.

Quanto às responsabilidades políticas e civis ou administrativas por parte de dirigentes e administrações regionais ou setoriais, o MP entendeu que as mesmas resultam de “ato ou omissão no desempenho de cargo ou função e não de ato ilícito, culposo e punível”.

“Relativamente aos profissionais de saúde, em nenhuma das condutas médicas efetuadas (seja na avaliação, seja no percurso do internamento) resultou indiciado que estes tivessem violado as leges artis”, salientou.