No seu relatório de auditoria às contas de 2015 da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o Tribunal "emite um juízo desfavorável sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras" e considera que "não refletem de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial" da entidade.

O Tribunal encontrou insuficiências no sistema de controlo interno, nomeadamente quanto ao registo e controlo da receita e do património. Segundo o relatório da auditoria, divulgado esta quinta-feira (26/01), as receitas oriundas das taxas cobradas pela ERS aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde têm sido "substancialmente superiores" aos custos operacionais.

Aliás, estas taxas originaram a acumulação de excedentes de tesouraria no total de 16,9 milhões de euros que seriam suficientes para financiar a atividade da ERS durante quase quatro anos. Por isso, o TdC recomenda aos ministérios da Saúde e das Finanças que promovam uma "eventual revisão dos critérios da contribuição regulatória e das taxas de registo".

A Entidade Reguladora da Saúde garantiu que está a analisar e a implementar as recomendações do Tribunal de Contas (TdC), que encontrou deficiências nas contas deste regulador.

Relativamente ao conjunto de recomendações que o TdC fez à ERS, o regulador diz que o mesmo tem vindo a ser analisado e implementado. “Manteremos uma relação de total cooperação institucional com o Tribunal de Contas, tal como temos feito ao longo de todo o processo”, lê-se na nota da ERS enviada à agência Lusa.

ERS cobra aos prestadores da saúde taxas de regulação e taxas de inscrição

A ERS cobra aos prestadores da saúde taxas de regulação e taxas de inscrição. Segundo a auditoria, as taxas de regulação originaram receitas de 6,6 milhões de euros e as taxas de inscrição 1,1 milhões. No seu contraditório ao TdC, a ERS explicou que o valor acumulado em excedente de tesouraria foi resultado da limitação da contratação de recursos humanos que foi imposta e refere que o número de trabalhadores se encontra manifestamente aquém das necessidades.

Argumenta ainda que quando a estrutura da entidade atingir a dimensão considerada necessária, os excedentes de tesouraria que se verificaram irão reduzir-se ou desaparecer. O TdC recomendou ainda ao Governo que promova um esforço de acompanhamento da gestão da ERS.

O tribunal conclui também que o número de dirigentes por trabalhador na ERS era excessivo (um dirigente para cada 2,87 trabalhadores), o que supera em mais do dobro a média de trabalhadores por dirigentes das outras entidades reguladoras.

Este rácio entre dirigentes e trabalhadores foi resultado de uma reestruturação interna iniciada em 2013. Foram encontradas ainda insuficiências no controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento do período de trabalho e na atribuição de apoios financeiros a trabalhadores. O Tribunal registou também a utilização particular e indevida da viatura afeta ao presidente do conselho de administração.