Durante a produção de prova deste julgamento, que começou a 7 de setembro de 2016, os dois arguidos negaram qualquer responsabilidade no sucedido.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a grávida foi colocada num quarto do Bloco de Partos, acompanhada do marido, acabando por adormecer.

Cerca das 07:00, os enfermeiros deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso. O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.

Para o MP, os enfermeiros "atuaram sem a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto", por descurarem o controlo visual dos registos cardiotocográficos, "não se apercebendo atempadamente da inexistência de sinais vitais registados".

Em consequência disso, "os arguidos não intervieram nem chamaram a equipa médica a intervir junto da parturiente, efetuando os procedimentos adequados a tentar reanimá-la, revertendo a paragem cardiorrespiratória e salvando a sua vida ou, não sendo isso possível, extrair o feto com vitalidade", conclui o MP. Os dois enfermeiros estão acusados de dois crimes de homicídio por negligência, cada um.

Uma obstetra e um anestesista também foram acusados do mesmo crime, mas o Tribunal da Relação do Porto decidiu não os levar a julgamento, como pretendia a família da parturiente.