A notícia é avançada pelo jornal Observador.

Depois da entrada em vigor da diretiva comunitária, em setembro de 2014, que permite ter acesso a cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia sempre que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não consegue dar resposta em tempo útil, apenas dois portugueses solicitaram reembolsos ao Estado.

De acordo com fonte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) citada pelo referido jornal, foram rececionados dois pedidos de reembolso desde essa data.

Um dos doentes foi ao estrangeiro fazer uma PET (um exame imagiológico da medicina nuclear) e o outro submeteu-se a uma intervenção cirúrgica a um estesioneuroblastoma (um tumor na cavidade nasal). Em ambos os casos, não houve reembolso porque os cuidados foram "prestados antes do pedido de autorização prévia".

O reembolso por parte do Estado é feito de acordo com as tabelas de preços aplicadas ao Serviço Nacional de Saúde e não prevê o pagamento de despesas como transporte, alojamento e alimentação.

A diretiva foi aprovada na Comissão Europeia com o voto contra de Portugal.