4 de março de 2013 - 16h29
Os doentes que não comparecerem a uma primeira consulta de especialidade nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e não apresentarem um “motivo plausível” para a ausência no prazo de sete dias vão passar a ter falta injustificada, estabelece uma portaria que atualiza o regulamento do sistema Consulta a Tempo e Horas, publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Em caso de falta injustificada, o doente só poderá aceder a nova consulta de especialidade se o seu médico assistente fizer um novo pedido. O regulamento define como dever do doente “justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável”, lê-se ainda.
Criado em 2008, o sistema Consulta a Tempo e Horas estabelece prazos máximos para o atendimento dos doentes no SNS (30 dias para consultas consideradas muito prioritárias, 60 dias para prioritárias e 150 dias para não prioritárias).
O novo regulamento passa também a permitir que unidades com acordos de cooperação com o SNS, como as Misericórdias, além de entidades privadas, enviem doentes para uma primeira consulta de especialidade nos hospitais do SNS, o que até agora estava reservado aos médicos de família dos centros de saúde públicos.
A possibilidade de os doentes passarem a poder ser encaminhados por médicos e clínicas privadas, sem passar pelos médicos de família dos centros de saúde públicos, chegou a ser ponderada no passado, mas não avançou porque se pensou na altura que poderia pôr em risco a equidade no acesso aos serviços de saúde.
SAPO Saúde