O setor da distribuição defende que a nova licença de gestão de resíduos de medicamentos deve exigir que a entidade gestora recolha este lixo nas parafarmácias, o que a Valormed tem recusado desde 2007.

A Quercus entende que é obrigação da Valormed fazer esta recolha também nas parafarmácias, mas a Agência Portuguesa de Ambiente (APA), que coordena e fiscaliza esta área, considera que a Valormed só está obrigada a recolher os restos de medicamentos resíduos nas farmácias.

A discórdia começou em 2007, com as queixas de que a Valormed, que gere os restos de medicamentos, os remédios fora de prazo e as respetivas embalagens, recusava os pedidos das parafarmácias para instalar contentores adequados a receber estes resíduos.

A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e a Quercus defendem que tem de ser a Valormed a tratar da recolha dos resíduos de medicamentos nas parafarmácias e nos espaços saúde dos hipermercados, embora a associação ambientalista reconheça que o assunto "não é claro na licença".

A diretora geral da APED disse à agência Lusa que "o diferendo mantém-se, com o conhecimento do secretário de Estado do Ambiente e da APA".

"Estando a licença da Valormed a aguardar diferimento, a exigência da APED é que a situação seja corrigida, pondo cobro à descriminação praticada contra o setor das parafarmácias", defende.

A licença de atividade da Valormed acabou em dezembro de 2011 e tem vindo a ser prorrogada até estar pronta a nova autorização.

O entendimento dos atuais responsáveis da APA, que coordena e fiscaliza esta área, é que a Valormed só está obrigada a recolher os resíduos nas farmácias.

Perante questões da agência Lusa, a APA respondeu, por escrito, que "a Valormed abrange a gestão dos resíduos de embalagens e de medicamentos independentemente onde estes sejam sejam vendidos".

Mas, acrescenta que a rede de recolha disponibilizada pela Valormed, prevista na atual licença, "passa pela disponibilização de pontos de recolha apenas em farmácias", justificando a sua posição com o previsto no anexo do documento.

O ponto referido pela APA diz que "a titular deverá providenciar uma rede de farmácias aderentes ao sistema integrado de âmbito nacional que assegure a receção assistida de resíduos de embalagens e de medicamentos dos consumidores (...) devendo fornecer anualmente ao Instituto de Resíduos a lista completa das farmácias que funcionam como centros de receção".

No entanto, como constatou a agência Lusa ao consultar o documento, num ponto anterior é referido que "a titular deve elaborar e promover a divulgação da informação ao consumidor sobre as boas práticas de acondicionamento para receção gratuita dos resíduos de medicamentos (...) nos centros de receção(farmácias comunitárias, parafarmácias, grandes superfícies, etc)".

"Apesar de não ser claro na licença, a Quercus entende que deve ser a Valormed a colocar os contentores", disse à agência Lusa Rui Berkemeier, da Quercus.

A associação salienta que "a Valormed é a única entidade que recebe um valor por embalagem de medicamentos colocada no mercado e a sua área de atuação deve compreender todo o mercado de venda de medicamento".
Rui Berkemeier adverte, no entanto, que os espaços devem ter condições físicas adequadas para colocação do contentor da Valormed.

A técnica da Deco/Proteste Sílvia Menezes transmitiu à Lusa que, "independentemente de ser na farmácia ou na parafarmácia, os locais de compra são os preferenciais para receber os produtos em fim de vida" e devem ter um dispositivo de recolha adequado.

A agência Lusa contactou o diretor geral da Valormed, José Carapeto, que se escusou a falar sobre o assunto.

30 de novembro de 2012

@Lusa