Em declarações à agência Lusa, Carlos Liberato Baptista comentava o relatório de auditoria em que o Tribunal de Contas (TdC) considera que a ADSE – subsistema dos Funcionários Públicos - pagou indevidamente 29,7 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira quando devia ter usado dinheiro do Estado, com dois anteriores governantes a incorrerem em eventuais infrações financeiras.

“É a perceção do TdC. Não é a nossa perceção, nem a perceção deste Governo nem da Assembleia de República, que legislou numa lei de valor acrescentado, que é a lei do Orçamento do Estado para 2016, e definiu que os subsistemas de saúde públicos eram responsáveis pelos pagamentos das despesas aos serviços regionais de saúde dos Açores e da Madeira”, afirmou o diretor-geral da ADSE.

Carlos Baptista recordou que em 2015 foi assinado um memorando entre o Governo da República e o Governo da Madeira para regularizar um histórico de dívidas. Além disso, por força daquele memorando o Governo da Madeira passou a entregar à ADSE os descontos que fazia aos beneficiários, o que não acontecia.

A este propósito, o responsável da ADSE considerou ainda que o TdC manifesta uma visão “um pouco parcial” ao nada dizer sobre o Governo Regional dos Açores, que continua a reter ilegalmente os descontos dos beneficiários.

"Instrumentalização" do rendimento, conclui TdC

No relatório de auditoria ao sistema de proteção social dos funcionários públicos, o TdC referiu que, em setembro de 2015, a ADSE usou excedentes gerados em 2014 e receitas próprias de 2015 para pagar mais de 29 milhões de euros ao Serviço Regional de Saúde da Madeira que resultou da utilização de unidades de saúde por beneficiários da ADSE entre 2010 e 2015.

O Tribunal considera que dois secretários de Estado do anterior Governo “comprometeram dinheiros da ADSE para fazer face a uma despesa que é do Estado e que devia ter sido satisfeita pela dotação orçamental do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

O relatório refere que esta situação pode ser considerada uma “eventual infração financeira suscetível de gerar responsabilidades financeira reintegratória”, ou seja, reposição de verbas por parte dos então secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Reis, e da Saúde, Manuel Teixeira.

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Diz ainda o documento que o diretor-geral da ADSE, Carlos Batista, autorizou o pagamento de 29 milhões de euros, sabendo que a ADSE não era desde 2010 responsável pelo pagamento daqueles serviços, situação que pode também ser uma eventual infração financeira reintegratória e também sancionatória.

Para o Tribunal este é um exemplo de “instrumentalização do rendimento disponível dos trabalhadores da Administração Pública pelo Governo da República”.

A propósito deste pagamento ao serviço de saúde da Madeira, o TdC lembra que as instituições do SNS, no Continente e nas Regiões Autónomas, são financiadas por transferências do Orçamento do Estado.

“O montante pago ilegalmente pela ADSE (…), constituindo uma descapitalização da ADSE, constituiu já o limite inferior do prejuízo para o Estado”, indica o documento.