3 d março de 2014 - 16h35

Um cartão de saúde para pessoas com doenças raras, contendo informação clínica essencial para que em situação de emergência os médicos saibam que procedimentos adotar sem os pôr em risco, está pronto a ser disponibilizado para todo o país.

O Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR) foi concebido pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e desenvolvido pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), de forma a ser acedido através dos portais da PDS – Plataforma de Dados da Saúde, disse hoje à Lusa fonte do Ministério da Saúde.

Este cartão transmite a informação clínica mínima essencial, servindo de proteção e segurança clínica dos doentes e simultaneamente de auxílio na boa prática clínica da equipa terapêutica que os atende em situação de emergência ou urgência.

A necessidade de criar um cartão deste tipo surgiu da avaliação do “elevado risco a que se submetem as pessoas com doença rara, quando acorrem a um serviço de urgência, por natural e geral desconhecimento dos clínicos sobre os cuidados e terapêuticas a que se podem submeter estes doentes, devido à raridade ou extrema raridade de muitas destas doenças”.

A disponibilidade da requisição do CPDR em formato eletrónico permite maior rapidez e eficácia na emissão do cartão, acrescenta fonte do gabinete do ministro.

Assim, o Cartão da Pessoa com Doença Rara destina-se a assegurar que os diferentes profissionais têm acesso a informação sobre a doença, sobre a situação clínica do doente e sobre recomendações de atuação específica de urgência.

Outro objetivo deste cartão é melhorar a continuidade de cuidados, evitando a demora, o erro, intervenções nefastas e possibilitando o rápido contacto com o médico assistente do doente, devidamente identificado no Cartão.

Por fim, o cartão visa ainda facilitar o encaminhamento rápido e adequado, em situação de emergência ou urgência, para a instituição de referência que habitualmente segue o doente.

Para obter o CPDR, o doente terá de o solicitar junto dos médicos de
hospitais públicos, designadamente naqueles onde é seguido
habitualmente.

O processo implica que o médico aceda à Plataforma de Dados de Saúde e
esteja habilitado pela sua direção clínica para o efeito e que o utente
esteja inscrito no Portal do Utente.

Sempre que exista alteração clínica que o justifique, será reiniciado o
processo de emissão de novo cartão, sendo anulado o anterior com a
respetiva informação.

A DGS e a SPMS deram início, a 3 de dezembro, aos testes sobre a nova funcionalidade que permite a requisição do CPDR.

Os ensaios decorreram em seis instituições: Centro Hospitalar do Norte,
Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar Universitário de
Coimbra, Centro Hospitalar de São João, Centro Hospitalar do Porto e
Centro Hospitalar do Alto Ave.

Desde do início do projeto foram ativados 51 cartões, dos 137 requisitados.

A classificação “doença rara” é atribuída a doenças com uma prevalência
não superior a cinco indivíduos por cada 10 000 habitantes da União
Europeia.

Lusa