11 de junho de 2013 - 14h10
O Provedor de Justiça recomendou ao diretor-geral da Saúde que elabore um guia para ajudar as autoridades locais a intervir nos casos de Síndrome de Diógenes, uma desordem psiquiátrica que leva à acumulação de lixo em casa.
Esta patologia caracteriza-se por uma quebra e rejeição de padrões sociais, que se reflete num descuido pessoal e habitacional severo.
O doente recolhe na via pública objetos que acumula no domicílio, muitos deles conspurcados, e chega a levar para casa um “número exorbitante” de animais.
“Geralmente, os indícios comportamentais desta desordem psiquiátrica são mal compreendidos pela comunidade, em especial pelos vizinhos, que se sentem incomodados pelo cheiro que sentem e pela ocorrência de infestações nas zonas de residência”, sublinha Alfredo de Sousa na recomendação, publicada hoje no site do Provedor de Justiça.
Segundo o provedor, “a falta de informação adequada sobre o tema” pode, por vezes, impedir as autoridades locais de identificarem com rapidez estes casos, “agravando a situação de exclusão social que atinge os portadores desta desordem”.
A recomendação dirigida ao diretor-geral de Saúde surge na sequência de várias queixas que o Provedor recebeu, ao longo dos anos, contra as autoridades de saúde e os serviços municipais relativas a situações de insalubridade domiciliária imputadas a pessoas que sofrem desta perturbação.
“Trata-se de exposições, na grande maioria, de vizinhos das pessoas que sofrem dessa perturbação, em diversos pontos do país, e que nos revelam, não só alguma descoordenação entre as várias autoridades competentes, como uma indevida tergiversação em torno do tratamento das questões”, explica o provedor.
Para evitar este tipo de situações, Alfredo José de Sousa sugere a Francisco George que promova a elaboração de um guia, em colaboração com as outras autoridades envolvidas, com orientações para as autoridades de saúde locais sobre o modo como devem articular-se com as câmaras municipais, o Ministério Público e os tribunais.
Estudo
O guia deve também incidir sobre “a necessidade de levar a cabo uma abordagem compreensiva dos indícios da patologia, das incumbências que assistem a estas autoridades, como entidades com iniciativa para o internamento compulsivo ou para obterem autorização judicial de ingresso no domicílio por imperativos de saúde pública”.
Alfredo José de Sousa adianta que foi feito “um estudo aprofundado” sobre a matéria, que incluiu a audição de especialistas na área da saúde mental.
O Provedor de Justiça concluiu que o ponto mais vulnerável se encontrava no modo como as autoridades de saúde locais tratam as queixas apresentadas pelos moradores vizinhos e as participações institucionais.
Lembra ainda que esta patologia apresenta atualmente um interesse crescente no âmbito da investigação clínica, social e de saúde pública.
“É um assunto que tem vindo a merecer cada vez mais atenção nos planos europeu e internacional, denotando-se em Portugal uma menor sensibilidade para a problemática, o que surge como o principal fator impeditivo de uma conveniente identificação e gestão dos casos”, salienta.
Lusa