Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2016, ficam isentos de pagar taxa moderadora também nas urgências e ainda em exames de diagnóstico os utentes que tenham sido referenciados pelos cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo INEM.

Ficam também dispensadas do pagamento de taxas moderadoras as primeiras consultas hospitalares, desde que tenham sido referenciadas pelos cuidados de saúde primários, e ainda os exames completares no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, da infeção por VIH/sida, diabetes e seguimento e tratamento do cancro.

Segundo a lei do Orçamento do Estado, durante este ano, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras até ao limite de 25% do seu valor total.