Foi esta terça-feira publicado em Diário da República o anúncio para a contratação de 85 Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE) para o INEM, para trabalharem em ambulâncias: na sua condução, no transporte de doentes e na prestação de socorro pré-hospitalar.

O sindicato considera este número “insuficiente” para as necessidades do INEM, “continuando em causa a eficácia do socorro aos portugueses”.

Por isso, reclama “a imediata abertura” de concursos para contratação do pessoal em falta nas ambulâncias e nas centrais do instituto.

“O INEM conta atualmente com 770 TAE para operacionalizar as suas ambulâncias. Ora, estão previstos 938 TAE no mapa de pessoal do INEM para 2015 e o INEM recebeu autorização do Governo para abertura de concurso externo para a contratação de apenas 85 novos TAE para operar as Ambulâncias do instituto”, afirma o sindicato em comunicado.

Ou seja, concluído este processo de recrutamento, continuarão a faltar 83 TAE, quase tantos quantos os que estão agora em fase inicial de contratação, refere.

Em causa estão, designadamente, necessidades de elementos para operar a atual rede de meios e o crescimento previsto nos Planos propostos pelo INEM e aprovados pelo Ministério da Saúde, acrescenta.

O sindicato alerta ainda para a situação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, nos quais “o cenário de recursos humanos é dramático, com consequências nos tempos de atendimento das chamadas de emergência e no número de chamadas perdidas sem atendimento”.

Atualmente prestam serviço nos CODU do INEM 185 Técnicos Operadores de Telecomunicações de Emergência (TOTE), quando o Mapa de Pessoal do Instituto prevê 296, o que se traduz num défice de 111 operacionais para atendimento das chamadas de emergência.

“O STAE denuncia que o atual Conselho Diretivo do INEM não tem feito uma atempada programação do planeamento dos recursos humanos e o Governo tem tardado nas necessárias autorizações para abertura de concursos externos, os quais são absolutamente necessários para que o INEM possa operar os seus meios de forma segura e atender as chamadas de emergência dentro dos tempos aceitáveis e que foram definidos pela própria instituição”, sublinha.

O sindicato põe ainda em causa a legalidade do concurso, alegando que designa os profissionais a serem contratados de Técnicos de Ambulância de Emergência, quando, em despacho, o Governo alterou o nome para Técnico de Emergência, já não existindo atualmente os TAE.