A informação foi avançada pelo presidente do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), a propósito de uma portaria publicada em diário da república no final de janeiro, que regulamenta o processo de colheita de órgãos em dadores mortos em paragem cardiocirculatória.

“Neste momento vai-se entrar em fase de candidaturas, depois é verificar e dar autorização e a partir daí, começa-se a fazer a colheita”, afirmou.

Para já é necessário as equipas treinarem-se para que “no final do ano um ou dois hospitais” já possam fazer esse tipo de transplante, disse.

“Esta preparação não podia ser feita sem o equipamento legal estar na rua e este já é um trabalho monstro, que implicou várias reuniões com mais de 30 pessoas”, explicou, sublinhando a importância agora do trabalho de preparação das equipas, porque a colheita de órgãos em dador de coração parado requer muita coordenação.

Para se candidatarem, os hospitais precisam de cumprir uma série de requisitos, como situarem-se em Lisboa, Coimbra ou Porto, disporem de um serviço de urgência polivalente e de um gabinete coordenador de colheita e transplantação e garantirem a disponibilidade de um coordenador hospitalar de doação de forma ininterrupta e em presença física.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) também é chamado a participar neste processo devendo ter um protocolo com os hospitais em causa que assegure os procedimentos no âmbito da emergência médica pré-hospitalar.

Os hospitais são ainda obrigados a cumprir uma série de requisitos relativamente ao doente em paragem cardiocirculatória, como medidas de reanimação avançada, incluindo oxigenação extracorporal em tempo útil apos chegada ao hospital, ou a mobilização rápida de equipas cirúrgicas multidisciplinares para a colheita de órgãos.

Estas unidades hospitalares terão ainda que assegurar a articulação entre a sala de emergência, os cuidados intensivos e o bloco operatório, de modo a garantir que a colheita de órgãos se realiza num período inferior a 240 minutos.

Atualmente, a colheita de órgãos para transplante apenas é feita em doentes em morte cerebral, pelo que a possibilidade de transplantar a partir de pessoas em paragem cardiocirculatória irá aumentar o número de transplantes.

A medida já está prevista há mais de quatro anos, mas só em novembro de 2013 foi publicado em diário da república o despacho que define os critérios médico-legais segundo os quais pode ser declarada a paragem cardiocirculatória irreversível, e que foram propostos e aprovados pela Ordem dos Médicos.

No dia 23 de janeiro deste ano, foi publicada a portaria que regulamenta todos os procedimentos, fechando o capítulo legal relativamente a este tipo de transplante e levando Hélder Trindade a afirmar que “o fundamental está feito: pôr a lei na rua”.