Em junho de 2012 a legislação passou a prever que "constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de dez dias seguidos após notificação para o efeito", de acordo com decreto publicado em Diário da República. Mas três anos depois, a lei ainda não saiu do papel, escreve a TSF.

Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em declarações à rádio, diz não saber da existência de qualquer desenvolvimento no sentido da aplicação da lei.

"São matérias que incidem basicamente sobre pessoas com menores rendimentos e em época pré-eleitoral há uma sensibilidade maior", considera.

A lei define que a cobrança das taxas moderadoras é uma responsabilidade da Autoridade Tributária, que deverá instaurar processos depois de receber a informação da Administração Central do Sistema de Saúde sobre os pagamentos em dívida.