"Se fosse [um acidente], assumiria isso sem problema nenhum, mas seguramente não foi isso que aconteceu. Ando de cabeça levantada. Nunca tive medo de assumir as minhas responsabilidades", disse o médico, que falava no início do julgamento do processo cível no Tribunal de Aveiro.

A família da paciente acusa o cirurgião, de 70 anos, e a Cliria, atualmente denominado Hospital da Luz Aveiro, de serem responsáveis pela sua morte, porque "não retiraram a vesícula biliar de acordo com os procedimentos normais", reclamando uma indemnização de mais de 500 mil euros.

O médico, que disse ter realizado mais de 20 mil cirurgias, explicou que logo no início da intervenção surgiu "uma hemorragia enorme, uma inundação" que foi provocada por um "rasgão" da veia porta. "É um caso muito raro, absolutamente excecional. Foi um momento de enorme tensão", referiu o cirurgião, adiantando que tiveram "imensa dificuldade" em controlar esta hemorragia.

Depois de a doente estar "minimamente estabilizada", foi-lhe retirada a vesícula e foi enviada para um centro de referência - o Hospital de Santo António, no Porto, onde esteve internada mais de um mês, tendo sido submetida a seis intervenções cirúrgicas, incluindo um transplante hepático.

A mulher, que ficou com uma incapacidade permanente de 70%, veio a morrer em 2009, em resultado de uma insuficiência hepática aguda. A relação de causa efeito entre o acidente cirúrgico e a morte da doente é sustentada num parecer médico-legal que conclui que apesar de haver dois anos a separar os dois acontecimentos existe "um claro nexo de causalidade" entre ambos.

O perito do Instituto Nacional de Medicina Legal que assinou o documento diz ainda que a ocorrência das referidas lesões numa cirurgia simples e de baixo risco de complicações denota "uma impreparação técnica e uma má abordagem para o problema que se pretendia tratar".

A Cliria, por seu lado, lamenta o infortúnio que a doente passou, sustentando que não pode aceitar ser responsabilizada por algo que não lhe é imputável. A unidade hospitalar considera ainda que o direito de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegados pela autora já prescreveram assim como o direito à indemnização por dano de morte.

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