Para apreciação dos juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia havia queixas da Polónia e da Roménia e vários pedidos de esclarecimento do Reino Unido sobre a diretiva do tabaco aprovada em 2014 (Diretiva 2014/40/UE).

De acordo com a agência de notícias France Presse, a nova regulamentação europeia uniformiza o formato e o tamanho dos alertas sobre os riscos do tabaco para a saúde.

Todos os maços de tabaco têm de passar a ter uma mensagem de advertência e uma fotografia a cores que cubra 65% da superfície externa, na frente e no verso de cada embalagem individual, uma regra que se considera não ultrapassar os "limites do adequado" e “de natureza a proteger os consumidores contra os riscos associados ao tabagismo”.

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Outro dos temas em apreciação referia-se às restrições à comercialização de cigarros com aromas, que os polacos contestam. Os juízes lembram "que o mentol, pelo seu aroma agradável, visa tornar os produtos do tabaco mais atrativos para os consumidores e que a redução da atratividade desses produtos pode contribuir para reduzir a prevalência do tabagismo e da dependência tanto nos novos consumidores como nos consumidores habituais".

Além de considerar estes produtos especialmente nocivos, os juízes consideram que a diretiva permitirá homogeneizar as regras nos diversos estados-membros, já que há uns que têm listas com aromas autorizados ou proibidos, ao passo que outros não dispõem de qualquer regulamentação.

O tribunal também valida o regime especial aplicável aos cigarros eletrónicos, em particular o limite de nicotina de 20 gramas por mililitro, assim como uma série de obrigações e proibições em termos de informação e promoção.

As novas regras já foram transpostas para Portugal e, de acordo com a Lusa, entrarão em vigor a 20 de maio em matéria de publicidade.

O fim dos cigarros com mentol dispõe de um período transitório até 2020.