Em declarações à agência Lusa, Ana Rita Cavaco, que encabeçou a lista E nas eleições de terça-feira, disse respeitar o facto de ter de disputar uma segunda volta, dado que é isso que os novos estatutos da Ordem dos Enfermeiros e o novo regulamento eleitoral preveem, mas recordou que os seus pares deram um “sinal expressivo” de apoio à sua candidatura.

Com sete listas e 67.916 inscritos, votaram na eleição de terça-feira 16.818 enfermeiros. Ana Rita Cavaco obteve 6.333 votos (38,72%), seguida por José Carlos Gomes, da lista C, com 2.627 (16,06%) e por Sérgio Gomes, da lista G, com 2.319 (14,18%).

“Tem de haver [segunda volta], é estatutário. Respeito isso, mas acho que os enfermeiros falaram de forma expressiva. No órgão de bastonário, consegui ter mais votos em todo o país e nas secções regionais”, apontou.

Ana Rita Cavaco considerou, no entanto, que “chega a ser ridículo” verificar que o segundo candidato mais votado vai disputar a eleição para bastonário com alguém que “já ganhou órgãos nacionais e secções regionais”.

“Estamos a falar de uma pessoa que vai a uma segunda volta e que, se eventualmente ganhar, ficará com toda a minha equipa. No fundo, não teria poder nenhum”, sublinhou.

Conforme explicou, os novos estatutos preveem uma segunda volta, no caso de o bastonário não ser eleito na primeira com mais de 50% dos votos.

“Ganhei todos os órgãos nacionais e as secções regionais norte, centro e sul, e ganhei para bastonária em todo país, incluindo ilhas, mas como havia sete candidatos, não passei com 50% + 1. Faço uma grande diferença do segundo candidato, tenho 6.333 [votos], o segundo tem dois mil e pouco, se fosse uma eleição normal já seria bastonária hoje”, sustentou.

Ana Rita Cavaco foi a candidata mais votada na eleição de terça-feira para o cargo de bastonário da Ordem dos Enfermeiros para o período 2016/2019, com 38,72 % dos votos, e vai agora disputar a segunda volta com José Carlos Gomes, que obteve 16,06%.

De acordo com os novos estatutos da Ordem dos Enfermeiros, "é eleito bastonário o candidato que obtém metade dos votos mais um, validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco". O anterior regulamento eleitoral, que ainda consta da página oficial da Ordem, datado de março de 2015, refere que se consideram vencedoras "as candidaturas que obtiverem a maioria dos votos expressos".